- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, sendo inadmissível a posterior juntada de procuração para sanar vício preexistente, nos moldes da Súmula 115 do STJ. 2. A mera alegação de que a procuração foi apresentada nos autos originários não afasta a necessidade de comprovação da regularidade da representação processual no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AREsp n. 2.812.471/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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