JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O marco temporal para aplicação das normas do CPC/2015 sobre honorários é a data da sentença ou acórdão que impõe a verba. Sendo a sentença proferida na vigência do CPC/1973, incide o regime anterior, o que afasta a majoração com base no art. 85, § 11, do CPC/2015 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. . (EDcl no AREsp n. 1.643.330/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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