- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu parcial provimento à apelação, excluindo da condenação o pagamento de compensação por danos morais, mas mantendo a condenação ao pagamento de valores debitados indevidamente de conta corrente. 2. O recorrente alegou violação dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), 17, 18, 485, VI, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), bem como dos artigos 693 e 694 do Código Civil (CC), sustentando a inaplicabilidade do CDC ao caso, a ilegitimidade passiva do BNDES e a ausência de relação de consumo entre as partes. 3. O recorrente também apontou negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não se manifestou sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, especialmente sobre a incidência do CDC e a responsabilidade solidária do BNDES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do artigo 1.022 do CPC, em razão da omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, especialmente sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária do BNDES. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, limitando-se a reproduzir as razões de decidir anteriores, sem enfrentar as questões apontadas como omissas. 6. A ausência de manifestação sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária do BNDES é relevante para o deslinde da controvérsia, pois impacta diretamente na definição do tipo de responsabilidade aplicável e na solidariedade entre as partes. 7. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, é imprescindível que o Tribunal se manifeste sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para novo julgamento que supra as omissões apontadas. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração. (REsp n. 2.011.575/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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