JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. ARTS. 489, § 1º, VI, DO CPC/2015, 349, 754, PARÁGRAFO ÚNICO, E 786 DO CC. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual, em ação regressiva proposta por seguradora para ressarcimento de indenização paga em razão de avarias em transporte aéreo internacional de carga, que, em apelação, afastou a decadência do art. 754 do CC, reconheceu a sub-rogação e a responsabilidade objetiva da transportadora, limitou a indenização à Convenção de Montreal e fixou correção pela Tabela do Tribunal e juros de 1% ao mês, afastando a taxa Selic. 2. O objetivo recursal consistiu em decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de precedentes e distinguishing (art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015); (ii) a seguradora sub-rogada se sujeita aos prazos e ônus da relação originária, inclusive à decadência do art. 754, parágrafo único, do CC, por ausência de protesto; (iii) nas condenações civis pós-CC/2002, devem incidir, exclusivamente, os juros de mora e a correção monetária pela taxa Selic (art. 406 do CC e art. 13 da Lei nº 9.065/1995); (iv) há dissídio jurisprudencial sobre prazos em sub-rogação e sobre a adoção da Selic. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando, apesar de inconformismo da parte, o acórdão resolve integralmente a controvérsia com razões suficientes; ademais, a ausência de embargos de declaração impede o conhecimento da preliminar e dos dispositivos indicados como violados por falta de prequestionamento, inviabilizando a análise dos arts. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 349, 754, parágrafo único, e 786 do CC. 4. A taxa de juros moratórios referida no art. 406 do CC corresponde à taxa Selic, que, por abranger juros de mora e correção monetária, deve ser aplicada de forma exclusiva, vedada a cumulação com outros indexadores, inclusive para fatos anteriores à Lei nº 14.905/2024, conforme orientação atualizada desta Corte. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para substituir os juros de mora e a correção monetária fixados no acórdão pela taxa Selic. (REsp n. 2.073.518/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCLUSIVA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO DE MANDATO E APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR ADVOGADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CC. TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em ação indenizatória decorrente de abuso de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 406 DO CC. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 99 E 112/STJ. RESP 1.795.982/SP (CORTE ESPECIAL). LEI 14.905/2024. SÚMULA 7/STJ E INOVAÇÃO RECURSAL. CE 125/2022. IPCA ATÉ A CITAÇÃO E SELIC APÓS. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança, no qual se discute a correta apli…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO GLOBAL DE MANUTENÇÃO EM MALHA FERROVIÁRIA. CLÁUSULA AMBÍGUA SOBRE PREÇO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, promoveu interpretação de cláusula contratual reputada ambígua em contrato global de manutenção ferroviária, redefinindo o critério de remuneração de serviço e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em virtude da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil, os juros de mora devem observar a taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, conforme prevê o § 1º do referido dispositivo. 2. A Corte Especial desta Corte Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.