- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ. 1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.106.853/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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