- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO 648/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A propositura de ação de exibição de documentos bancários depende da demonstração da existência de relação jurídica, da comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme Tema Repetitivo 648/STJ. 2. A Corte estadual concluiu pela não comprovação dos requisitos necessários, considerando insuficiente a mera notificação extrajudicial enviada por correio eletrônico ao banco. 3. Rever a conclusão sobre a insuficiência do requerimento administrativo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.158.033/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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