- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO EXISTENTE. TERAPIAS. PARALISIA CEREBRAL. CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILDIADE. EMBARGOS ACOLHDOS. 1. Merecem acolhimento os embargos de declaração quando há omissão na análise de fundamentos trazidos pela parte. 2. Os planos devem custear procedimentos não previstos no rol, em situações excepcionais, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêu tico no rol (REsp n. 2.228.566/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.) 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.207.899/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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