- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 23/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 10/12/2025, p. 23/12/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego. 2. Não se trata de relações de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representação sindical, nos termos do art. 114 da Constituição Federal; está configurada, assim, a natureza administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competente da Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 208.248/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.