- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORANTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias. 2. A condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada em provas materiais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais militares, laudos periciais e apreensão de substâncias entorpecentes, dinheiro e outros objetos, demonstrando a prática dos delitos. 3. A condenação concomitante por associação para o tráfico de entorpecentes impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por ser incompatível com a tipicidade do crime de associação para o tráfico, que pressupõe dedicação a atividades criminosas. 4. As causas especiais de aumento de pena previstas no art. 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006 foram devidamente demonstradas nos autos, com base nas declarações das testemunhas e nos elementos probatórios. 5. Ordem denegada. (HC n. 1.042.340/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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