JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VALORES A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ABONO DE FÉRIAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS NORMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de ação rescisória (art. 966, V, CPC/15) onde se objetiva rescindir decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão. 2. Acerca do inciso V do artigo 966 do CPC/15, esclarece-se que a ação rescisória é via processual excepcional, constituindo mecanismo destinada ao controle de decisão de mérito transitada em julgado, onde a violação da lei se mostra relevante, ou, ao menos, suficientemente duvidosa a ponto de justificar novo debate, porquanto deve-se respeitar a estabilidade das relações acobertadas pelo manto da coisa julgada, e, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. No caso, a decisão rescindenda julgou a demanda ao fundamento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do abono de férias. Tal posicionamento encontra respaldo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido a natureza remuneratória de verbas que, por sua permanência e habitualidade, devem compor o cálculo de outras vantagens pecuniárias. Assim, em nova análise, verifica-se que não houve demonstração da manifesta violação à norma jurídica. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 7.665/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada por servidores públicos com fundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), objetivando a desconstituição…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). TEMA DE FUNDO QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, "embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, se…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. I - Trata-se de ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII, do CPC (fundada em erro de fato verificável do exame dos autos), em face do acórdão proferido no Superior Tribunal de Justiça nos autos da AR n. 4.867. Nesta Corte, indeferiu-se li…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO MEDIANTE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação rescisória, nos termos do art. 966, V e VIII, CPC/15, contra acórdão proferido pela Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell. 2. Acerca do inciso V do artigo 966 do CPC/15, esclarece-se que a ação rescisóri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.