Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a revisão da indenização por dano moral nas instâncias extraordinárias é excepcional, cabível apenas quando o quantum arbitrado na origem revelar-se irrisório ou exorbitante. Precedentes. 1.1. Hipótese em que a compensação por danos morais foi estipulada em valor desar…