JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CRITÉRIOS PRÉVIOS. RECURSO AFETADO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.378. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. 1. A questão de direito referente à suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos Tema 1.378, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual. (EDcl no AREsp n. 2.959.849/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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