- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDAS DE SAÚDE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O STJ, no julgamento do REsp 2.169.102/AL (Tema 1313), firmou a tese de que, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão e a decisão anterior, negando provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.153.590/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
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