JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. TEMA N. 1313 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o Tema n. 1313 do STJ, cuja tese assim foi fixada: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.676.220/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/12/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda que versa sobre direito à saúde possui valor inestimável, visto que o bem jurídico tutelado não pode ser mensurado economicamente. Assim, quando absolutamente inestimável o proveito econômico resultante do término da causa, a verba honor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/12/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDAS DE SAÚDE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O STJ, no julgamento do REsp 2.169.102/AL (Tema 1313), firmou a tese de que, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA N. 1313/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Discute-se a base para fixação de honorários advocatícios em demanda que envolve direito à saúde (vaga em hospital) a ser prestado pelo Estado de Goiás. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que " n …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde" (AgInt no REsp n. 1.881.134/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025). No mesmo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.