- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 30/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 30/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. FATURAMENTO E RECEITA. CONCEITOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DELIMITAÇÃO DE TESE DEFINIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal regional decidiu pela impossibilidade de exclusão da contribuição previdenciária das bases de cálculo do PIS e da COFINS com fundamentos de natureza constitucional, mais especificamente na interpretação do conceito constitucional de receita bruta, dos princípios da legalidade e capacidade contributiva, assinalando que a "conclusão do Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 não pode ser aplicada por analogia a fim de afastar da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS os valores referentes à CPRB". 2. O enfoque constitucional da fundamentação do acórdão inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto aos artigos infraconstitucionais, porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, exigindo juízo anterior de matéria constitucional, o que extrapola a competência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. A firme jurisprudência do STJ é no sentido de que a interpretação do conceito de faturamento para fins de incidência da contribuição ao PIS e à COFINS é matéria eminentemente constitucional, que foge à sua competência do âmbito do recurso especial. Precedentes. 4. Não compete a este Tribunal Superior delimitar o alcance de teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão geral. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.857.539/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.)
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