JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com óbices de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de prejuízo da análise do dissídio jurisprudencial pela mesma Súmula; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de queda no interior de ônibus; O valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários de 10%, com exigibilidade suspensa pela assistência judiciária; 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar ao pagamento de danos morais e fixar honorários de 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissão quanto à aplicação exclusiva da Taxa Selic e a fundamentos de responsabilidade civil; (ii) saber se o acórdão violou o art. 373, II, do CPC ao desconsiderar prova da culpa exclusiva da vítima e de terceiro; (iii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC ao reconhecer responsabilidade sem ato ilícito ou nexo causal; (iv) saber se o art. 393 do CC afasta a responsabilidade por caso fortuito/força maior decorrente de manobra evasiva; (v) saber se o art. 944 do CC impõe redução do dano moral por desproporção; (vi) saber se o art. 945 do CC exige redução por culpa concorrente da vítima; (vii) saber se o art. 955 do CC foi erroneamente aplicado quanto à existência de dano indenizável; e (viii) saber se o art. 406 do CC impõe aplicação da Taxa Selic como índice único de atualização. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório relativo às teses de responsabilidade civil, ônus da prova, caso fortuito/força maior, culpa exclusiva ou concorrente e revisão do quantum de dano moral. 7. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou, de forma clara e fundamentada, correção monetária e juros, ausentes omissão, contradição ou obscuridade. 8. Não se conhece do recurso especial pela Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas e a revisão do quantum indenizatório nas teses de responsabilidade civil, ônus da prova, caso fortuito/força maior e culpa exclusiva ou concorrente. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão dos embargos analisa de modo claro correção monetária e juros, inexistindo vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 393, 406, 927, 944, 945, 955; CPC, arts. 373, 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83. (AREsp n. 3.051.646/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Cor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE NOBRE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA JÁ RECONHECIDA NA ORIGEM. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DESPROPORÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944 DO CC E 8º DO CPC. REVISÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acident…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO. ACIDENTE NO INTERIOR DO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. FIXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º, DO CPC. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE PASSAGEIRA EM TRANSPORTE COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação da empresa de transporte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de queda de passageira no interior de coletivo. 2. A sentença de primeiro g…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta as questões relevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.