- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DE PRORROGAÇÃO. DESNECESSIDADE. DILIGÊNCIA SEM PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEMISSÃO FUNDADA EM PROVAS IDÔNEAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. 2. Eventual ausência de publicação das portarias de prorrogação do PAD não enseja nulidade, inexistindo previsão legal e demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). 3. Alegação de impedimento do presidente da comissão e de violação ao contraditório e à ampla defesa não comprovadas e ausência de suscitação de vícios no curso do processo administrativo no qual o impetrante esteve assistido por advogado em todas as fases, tendo plena oportunidade de manifestação. 4. A penalidade de demissão baseou-se em provas suficientes e idôneas, extraídas de interceptações telefônicas e demais elementos do PAD, que evidenciam a prática da infração disciplinar do art. 43, inciso XIII, da Lei n. 4.878/65. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no MS n. 21.981/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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