JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela recorrente nos embargos de declaração, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. O acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento reconheceu a sucumbência parcial da recorrida, mantendo-a no polo passivo da execução e determinando a suspensão do andamento da execução. Assim, deveria ter sido aplicada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC/2015. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.806.725/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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