JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos, conforme tese firmada no Tema 955 dos Recursos Repetitivos. 2. A ausência de prévia contribuição ao plano para inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo do benefício impede a revisão do benefício previdenciário complementar. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada no Tema 907 dos Recursos Repetitivos. 4. A adesão ao plano Prevmais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento. 5. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não se aplica ao caso, pois a ausência de prévia contribuição não é motivo suficiente para a revisão do benefício previdenciário complementar. 6. A tese firmada no Tema 943 dos Recursos Repetitivos impede o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que seja afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano. 7. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.061.282/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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