- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS REITERADAS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade não é violado quando os fundamentos do recurso de apelação demonstram de forma suficiente a intenção de reforma da sentença, ainda que haja reprodução de argumentos das alegações finais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando os fundamentos do recurso de apelação atacam os fundamentos da sentença e evidenciam a intenção de reforma, conforme precedentes. 3. No caso concreto, as razões de apelação apresentadas pela recorrente demonstraram a irresignação em relação aos fundamentos da sentença, com argumentos e pedido expresso de reforma, sendo suficiente para afastar a alegação de descumprimento do princípio da dialeticidade. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem. (REsp n. 2.067.321/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.