JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou a questão devolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha considerado a tese como inovação recursal, apresentando fundamentação suficiente para não adentrar no mérito. 2. Não houve violação à coisa julgada, pois a decisão interlocutória que acolheu a exceção de incompetência, ao afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para definir o foro competente, não formou coisa julgada material sobre a natureza da relação jurídica de fundo. 3. A análise do mérito da responsabilidade civil do advogado, com base na teoria da perda de uma chance, foi realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram que a negligência do advogado foi determinante para o prejuízo sofrido pelos clientes. A pretensão de reavaliar os fatos e provas esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (REsp n. 2.091.703/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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