- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Execução de título extrajudicial movida por instituição financeira, extinta por abandono da causa após requerimento da parte executada e intimação da parte exequente, que não se manifestou. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação da parte exequente, entendendo que seria cabível apenas o arquivamento da execução até nova manifestação efetiva da parte exequente. A parte executada interpôs contra o acórdão o recurso especial ora em exame. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicabilidade subsidiária da extinção por abandono da causa ao processo de execução, conforme o art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. O acórdão recorrido contraria a interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite a extinção do processo de execução por abandono da causa se preenchidos os requisitos legais: paralisação por mais de 30 dias, requerimento da parte contrária e intimação pessoal do exequente para suprir a falta no prazo de 5 dias. 4. No caso concreto, os requisitos para a extinção por abandono da causa foram devidamente preenchidos, conforme demonstrado na sentença extintiva. 5. Recurso especial conhecido e provido, para restabelecer a sentença extintiva por abandono da causa. (AREsp n. 2.133.301/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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