- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de demonstração de liquidez das ações preferenciais do BESC, por meio de laudo unilateral e desatualizado, a impedir que sejam aceitas como garantia executiva. 2. A penhora em dinheiro é prioritária, conforme o artigo 835, § 1º, do Código de Processo Civil, e a execução deve ser realizada no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do mesmo diploma legal. 3. A revisão da conclusão do Tribunal local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.139.598/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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