JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não é cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.393.472/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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