- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. IRRECORRIBILIDADE POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As deliberações do Conselho da Magistratura possuem natureza eminentemente administrativa, voltadas à gestão, disciplina e organização interna da atividade jurisdicional, não se enquadrando no conceito de "causa" previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que não cabe recurso especial contra decisões administrativas proferidas pelo Conselho da Magistratura, por não se tratarem de pronunciamentos de natureza jurisdicional. 3. Precedentes do STJ reafirmam a inadmissibilidade de recurso especial em casos análogos, consolidando o entendimento de que tais decisões não decorrem do exercício da função jurisdicional. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.358.600/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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