JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, apreciando a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A cláusula de "prêmio complementar" foi considerada nula com base na decisão com eficácia erga omnes proferida em ação civil pública que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, e na edição da Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS, que anulou expressamente o referido dispositivo. 3. A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal foi apresentada de forma genérica, sem desenvolvimento de tese jurídica ou demonstração de como o acórdão recorrido teria violado as normas, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido. (AREsp n. 2.482.493/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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