- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 A alegação de omissão no julgado foi considerada genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos, configurando tentativa de rejulgamento da matéria, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. 3. A determinação de realização de perícia atuarial pela operadora para apuração dos reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares visa garantir a transparência dos cálculos e o controle da onerosidade excessiva, não havendo contrariedade à disciplina dos planos de autogestão. 4. A análise da comprovação dos percentuais de aumento aplicados pela operadora demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.484.759/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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