JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. DESRESPITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não configura ofensa à coisa julgada decisão que homologa cálculos do perito judicial em conformidade com o título executivo judicial objeto do cumprimento de sentença. 3. O despacho que dá diretrizes ao perito judicial para elaboração de cálculos não tem carga decisória apta a gerar preclusão pro judicato. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.602.044/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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