JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora somente ocorre quando há vínculo estrutural ou comercial entre ambas, o que não se verifica no caso concreto. 2. O contrato de financiamento, de natureza autônoma, visa exclusivamente ao fornecimento de crédito, não integrando a cadeia de fornecimento do bem nem implicando corresponsabilidade por eventuais vícios ou riscos de evicção. 3. A imputação de responsabilidade solidária ao financiador, sem demonstração de nexo causal ou de cooperação no negócio principal, viola os arts. 186, 265 e 927 do Código Civil, que exigem expressa previsão legal ou contratual para a solidariedade. 4. A decisão do Tribunal de origem, ao atribuir responsabilidade à instituição financeira, contraria a jurisprudência dominante desta Corte, que reserva ao alienante a obrigação de garantir os riscos da evicção, conforme os arts. 447 e 449 do Código Civil. 5. Recurso provido para julgar extinto o processo em relação à instituição financeira, nos termos do art. 485, VI, do CPC. (AREsp n. 2.763.939/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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