JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC, a fim de que seja determinado o retorno dos autos à Corte de origem, para que aprecie novamente os embargos de declaração, sanando os vícios apontados. 2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que seja apreciada a tese oportunamente apresentada. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.915.022/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência aos arts. 489 e 1.022 d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência ao art. 1.022 do CPC. 2. No cas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente motivação suficiente para decidir o litígio. Contudo, a decisão é considerada omissa quando não se manifesta sobre questões relevantes e fundamentais, mesmo após provocação por embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal de origem deixou de enf…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Constatada contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada no mesmo endereço da citação, independentemente de mudança de domicílio, e defere provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.