JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a fixação de novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando já arbitrados na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de bis in idem. 2. A fundamentação da decisão recorrida foi suficiente para resolver a controvérsia, não havendo omissão, obscuridade ou contradição, mesmo que tenha sido proferida em desconformidade com os interesses da parte agravante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 408 e na Súmula 519, estabelece que não são cabíveis honorários advocatícios em caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, e menos ainda a majoração daqueles inicialmente fixados para a fase de cumprimento de sentença. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.968.631/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. Nos termos do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo (REsp 1.134.186/RS, representativo de controvérsia na forma do art. 543-C, do CPC/1973 - tema 408) a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não enseja a condenação em honorários advocatícios (Súmula nº 519 do STJ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/11/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Nos termos da jurisprudência do STJ, em casos análogos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. SÚMULA 519/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Agravo de Instrumento em Impugnação à Execução de Sentença visando à fixação de honorários. O acórdão negou provimento ao agravo invocando a Súmula 519/STJ. 2. Com o julgamento do REsp 1.134.186/RS, foi firmada a tese de que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (Tema 408/STJ). 3. Dessume-se que o acórdão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença (REsp 1.134.186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado em 1º/08/2011, DJe 21/10/2011). 2. Nos termos da Súmul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.