- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, caso a petição inicial não preencha os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresente defeitos que dificultem o julgamento de mérito, o juiz deve determinar sua emenda. A ausência de cumprimento da diligência autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme o art. 321 do CPC. 3. Descabe ao STJ fixar em abstrato os parâmetros para exigibilidade de emenda à inicial, sendo atribuição do juiz, em cada caso, verificar o cumprimento dos requisitos da petição inicial, determinando a correção de eventuais vícios. 4. A dec isão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos legais apontados pela parte recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.999.469/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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