JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO SEM PREJUÍZO COMPROVADO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O atraso em dois dias quanto ao recolhimento das custas de citação, embora caracterize vício, é sanável e, via de regra, não opera preclusão. Deve-se, na espécie, aplicar o princípio da primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 3.013.614/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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