JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Não interposto agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a prescrição, a matéria fica acobertada pela preclusão consumativa"(AgInt nos EAREsp 2.560.616/ES, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1º/12/2025). 2. No caso, não foi interposto recurso contra a decisão interlocutória de mérito que reconheceu parcialmente a prescrição, sob a perspectiva de se tratar de relação de trato sucessivo, operando-se, portanto, a preclusão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a preclusão da matéria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento do feito. (AREsp n. 3.084.021/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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