- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2025, p. 22/12/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CONCEDIDA A CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE MATÉRIA DE FATO. RECORRENTE QUE NÃO ESTAVA FORAGIDO. VÍCIO SANADO. AGRAVANTE E CORRÉU EM SITUAÇÕES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o vício apontado de que o embargante estava foragido, sem efeitos infringentes. (EDcl no RHC n. 223.082/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.