JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 10/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL VISANDO À REFORMA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL LOCAL PARA QUE SEJA RESTABELECIDA A CONDENAÇÃO DOS ORA AGRAVADOS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial que visa à reforma do acórdão do Tribunal local, para o fim de restabelecimento da condenação dos ora agravados. 2. Entendimento adotado pelo Tribunal de origem que se mostra em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento ao recurso especial. 4. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.158.666/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 10/2/2026.)
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