- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. NULIDADE ABSOLUTA CONSTATADA DE OFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A contradição entre as respostas dos jurados aos quesitos, quando não sanada, acarreta nulidade absoluta. Na hipótese, o TJSC no julgamento da ação revisional reconheceu "a nulidade absoluta do julgamento por contradição nas respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados, haja vista a incompatibilidade da qualificadora do motivo torpe com a forma privilegiada do homicídio, a qual, embora não invocada pelo revisionando, é passível de apreciação ex officio por esta Corte, com a prejudicialidade dos pedidos revisionais." 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.005.565/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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