- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 18/10/2022, p. 28/10/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA QUE DESPROVEU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Esta eg. Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que: "Uma vez constatada contradição entre duas ou mais respostas, se o Juiz Presidente do Tribunal do Júri não sanar o vício, estará configurada nulidade absoluta, não sujeita à preclusão. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.989.949/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 7/10/2022). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.608.063/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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