JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS. BASE DE CÁLCULO. GORJETAS. NATUREZA SALARIAL. NÃO INCLUSÃO. 1. É tranquilo o posicionamento do STJ no sentido de que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AREsp 1.604.057/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/5/2020; AgInt no AREsp 972.774/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/12/2019; AgInt no REsp 1.796.890/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; AgInt no REsp 1.780.009/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/4/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.668.117/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2019

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. IRPJ. CSLL. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GORJETAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 457 da CLT, as gorjetas possuem a finalidade de reforçar o salário dos empregados, tendo nítida natureza jurídica de verba salarial, não podendo ser consideradas receitas próprias do empregador, mas sim dos empregados, de modo que o ingresso de tais valores apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária. 2. Possuindo natureza remuneratória, o estabel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO GORJETAS NA BASE DE CÁLCULO. COFINS. PIS. CSLL. IRPJ. SIMPLES NACIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim de ter declarada a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, sobre valores recebidos a título de gorjeta, qualquer que seja o regime apuração. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. GORJETAS. NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. SUMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). 2. Não conhecido o recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. GORJETA. NATUREZA SALARIAL. VANTAGEM TRABALHISTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. No que trata da apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se não assistir razão à ora agravante, pois o Tribuna…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/02/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GORJETAS. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não integra o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.150.233/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.579.690/SE, rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.