- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes nos autos, concluiu pela ausência de legitimidade ativa da impetrante, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.871.275/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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