JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL DE 2015. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADAS OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS. JUROS MORATÓRIOS APÓS O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.837.164/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 2/10/2020.)
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