- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É incabível o manejo do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. O indeferimento da saída temporária na modalidade de visita periódica ao lar se deu de forma fundamentada, com base na ausência de requisito previsto no art. 123, III, da Lei de Execução Penal, uma vez que o seu deferimento, neste momento, seria incompatível com os objetivos da pena, não configurando, portanto, constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.049.672/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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