JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MERA REITERAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente recurso é mera reiteração do Habeas Corpus n. 1.052.438/SP, cuja liminar foi indeferida e o mérito se encontra pendente de julgamento. De fato, ambas as impetrações foram impetradas pelo mesmo causídico, em causa própria, contra o mesmo acórdão, formulando-se o mesmo pedido, com fundamento na mesma causa de pedir, sendo manifesta, portanto, a impossibilidade de conhecimento do presente pedido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 230.027/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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