JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. IDENTIDADE DE PARTES, OBJETO E CAUSA DE PEDIR. ART. 210 DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração reproduz, sem qualquer inovação fática ou jurídica, tese anteriormente examinada e já acobertada pelo trânsito em julgado, sendo incabível novo habeas corpus quando configurada reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.065.880/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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