- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. ART. 571, V E VIII, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA EM RELAÇÃO AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente e consignadas em ata, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal. Ausente insurgência formal em ata quanto à nomeação do defensor com 5 dias de antecedência, incide a preclusão. 2. Não é possível apreciar, em habeas corpus, matéria não submetida ao crivo do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, como a alegação de desproporcionalidade da pena aplicada ao agravante em relação ao corréu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.057.143/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.