JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. JURADO INIMPUTÁVEL. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - As eventuais nulidades decorrentes do julgamento em plenário do Tribunal do Júri deverão ser arguidas tão logo ocorram e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da literalidade do art. 571, VIII, do CPP. 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 426.402/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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