- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. PERDA DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO PROVIMENTO. 1. O alongamento da dívida rural, nos termos da Lei 9.138/1995, impõe a carência da ação executiva correspondente. Precedentes. 2. Não há vedação para que esta Corte atribua a devida qualificação jurídica aos fatos delineados pelas instâncias ordinárias, porquanto não se reexaminam provas, senão aplica-se o direito à espécie. Hipótese em que o recurso especial foi provido para determinar a extinção da execução diante de sentença transitada em julgado que reconheceu o direito ao alongamento da dívida rural. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.413.948/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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