JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. 2. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 05/09/2025, com ciência eletrônica pela Defensoria Pública da União em 15/09/2025. O prazo recursal de 10 dias corridos (5 dias em dobro) iniciou em 16/09/2025 e terminou em 25/09/2025. O agravo regimental foi protocolizado em 18/12/2025, após o prazo legal. 3. Certidão de trânsito e termo de baixa atestou o trânsito em julgado da decisão em 26/09/2025, confirmando a intempestividade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o prazo legal de 10 dias corridos, considerando a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública da União, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prazo para interposição de agravo regimental no âmbito criminal é de 5 dias corridos, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 39 da Lei nº 8.038/1990, sendo aplicável à Defensoria Pública da União a prerrogativa de prazo em dobro, totalizando 10 dias corridos. 6. Os prazos processuais penais são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a regra do art. 219 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental no âmbito criminal é de 5 dias corridos, sendo aplicável à Defensoria Pública da União a prerrogativa de prazo em dobro, totalizando 10 dias corridos. 2. Os prazos processuais penais contam-se em dias corridos, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a regra do art. 219 do Código de Processo Civil. 3. A disponibilização de intimação eletrônica em data posterior ao trânsito em julgado não reabre prazo recursal já exaurido nem desconstitui o trânsito em julgado. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258; Lei nº 8.038/1990, art. 39; LC nº 80/1994, art. 44, I; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: Não foram citados julgados relevantes (AgRg no AREsp n. 2.953.709/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, fundamentada no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Conforme certificado nos autos, o prazo para interposição do agravo regimental te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa. 2. Fato relevante. A decisão agravada foi publicada em 18/6/2025, com início do prazo em 23/6/2025, devido à suspensão nos dias 19 e 20 de junho, conforme Portaria STJ/GP 790/2024. O prazo encerrou-se em 27/6/2025, mas o recurso foi interposto apenas em 7/7/202…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de origem, com aplicação do enunciado da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão agravada foi publicada em 1º/9/2025 e o agravo regimental foi interposto apenas e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A decisão agravada foi publicada em 20/10/2025, com início do prazo legal em 21/10/2025 e término em 27/10/2025. O agravo regimental foi interposto em 01/11/2025, fora do prazo legal de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.