- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. REGIME DE CUSTEIO, REESTRUTURAÇÃO. MODELO ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO ÚNICA. NÍVEL DE RENDA. FAIXA ETÁRIA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIOS CONTÍNUOS. SUBSTITUIÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A reestruturação do regime de custeio das carteiras de plano de saúde administradas pelo GEAP não se confunde com a generalidade dos casos de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, mas decorreu da constatação, pelos órgãos de fiscalização e controle, que o modelo adotado anteriormente, baseado em contribuição única e sem considerar a faixa etária e o nível de renda dos usuários, ensejou sucessivos déficits orçamentários. 2. Não é abusiva a reformulação que se destina a todos os filiados da operadora, encontra-se lastreada em cálculos financeiros e atuariais e teve por objetivo evitar a ruína das carteiras, com o consequente prejuízo à universalidade dos usuários e beneficiários. Precedentes. 3. Agravo interno a que se sega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.439.618/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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