- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE SOB AUTOGESTÃO. MODELO DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À IMUTABILIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, os beneficiários de planos de saúde administrados por autogestão não possuem direito à imutabilidade do regime de custeio do benefício, o qual pode ser alterado por decisão de órgão próprio da entidade, seja para se ajustar a normas compulsórias do órgão regulador (ANS), seja para garantir o equilíbrio atuarial das contas da entidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.624.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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